Decreto 5213, de 8 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 47/1919, Série I de 1919-03-08.
- Data: 1919-03-08
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Sumário
Decreto n.º 5213, determinando que os oficiais a quem tenha cabido a promoção e que se acham preteridos por terem estado na situação de prisioneiros de guerra, não tendo outro qualquer motivo de preterição, sejam promovidos sem prejuízo da última parte do artigo 88.º da lei de 12 de Junho de 1901
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411334.dre.pdf .
Aviso
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