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Decreto 5213, de 8 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 47/1919, Série I de 1919-03-08.
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Sumário

Decreto n.º 5213, determinando que os oficiais a quem tenha cabido a promoção e que se acham preteridos por terem estado na situação de prisioneiros de guerra, não tendo outro qualquer motivo de preterição, sejam promovidos sem prejuízo da última parte do artigo 88.º da lei de 12 de Junho de 1901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411334.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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