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Decreto 5212, de 8 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 47/1919, Série I de 1919-03-08.
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Sumário

Decreto n.º 5212, estabelecendo, que os adjuntos do Parque Automóvel Militar e os instrutores da Escola de Condutores Militares de Automóveis, de que trata a alínea b) do § único do artigo 11.º e a alínea b) do § único do artigo 12.º do decreto n.º 4705, de 29 de Junho de 1918, possam ser capitães ou subalternos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411333.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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