Decreto 5211, de 8 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 47/1919, Série I de 1919-03-08.
- Data: 1919-03-08
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Sumário
Decreto n.º 5211, mandando incluir várias localidades nos artigos 1.º e 2.º do decreto n.º 4819, inserto no Diário n.º 204, de 19 de Setembro de 1918, que designou as que, para os efeitos do decreto n.º 4700, de 12 de Julho de 1918, devem ser consideradas terras de turismo de 1.ª e 2.ª classe
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411332.dre.pdf .
Aviso
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