Decreto 5210, de 8 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 47/1919, Série I de 1919-03-08.
- Data: 1919-03-08
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Sumário
Decreto n.º 5210, abrindo um crédito especial de 50000$00, a fim de reforçar a dotação do capítulo 4.º, artigo 31.º, do orçamento do Ministério do Interior para 1918-1919, destinada a «Despesas imprevistas de ordem pública»
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411331.dre.pdf .
Aviso
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