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Decreto 5210, de 8 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 47/1919, Série I de 1919-03-08.
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Sumário

Decreto n.º 5210, abrindo um crédito especial de 50000$00, a fim de reforçar a dotação do capítulo 4.º, artigo 31.º, do orçamento do Ministério do Interior para 1918-1919, destinada a «Despesas imprevistas de ordem pública»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411331.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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