Portaria 1677, de 24 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Direcção Geral de Previdência Social - Repartição de Associações Mutualistas e Profissionais - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 37/1919, Série I de 1919-02-24.
- Data: 1919-02-24
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Sumário
Portaria n.º 1677, prorrogando, até 10 de Março de 1919, o prazo para as associações mutualistas, com sede em localidades cujas comunicações tenham estado interrompidas com Lisboa, requererem os subsídios pecuniários e juntarem os respectivos documentos nos termos do decreto n.º 4803, de 10 de Setembro de 1918
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411282.dre.pdf .
Aviso
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