Portaria 1676, de 22 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério dos Abastecimentos - Direcção Geral das Subsistências
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 36/1919, Série I de 1919-02-22.
- Data: 1919-02-22
- Secções desta página::
Sumário
Portaria n.º 1676, determinando que o pagamento de senhas de consumo seja feito pela Direcção Geral das Subsistências, pelo fundo permanente de que trata o artigo 11.º do decreto n.º 4753, de 22 de Agosto de 1918
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411279.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2411279/portaria-1676-de-22-de-fevereiro