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Portaria 1676, de 22 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 36/1919, Série I de 1919-02-22.
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Sumário

Portaria n.º 1676, determinando que o pagamento de senhas de consumo seja feito pela Direcção Geral das Subsistências, pelo fundo permanente de que trata o artigo 11.º do decreto n.º 4753, de 22 de Agosto de 1918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411279.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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