Decreto 5153, de 15 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 5.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 31/1919, Série I de 1919-02-15.
- Data: 1919-02-15
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Sumário
Decreto n.º 5153, designando a competência disciplinar do comandante em chefe das fôrças em operações no país e dos comandantes dos destacamentos das mesmas fôrças
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411253.dre.pdf .
Aviso
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