Decreto 5152, de 15 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 4.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 31/1919, Série I de 1919-02-15.
- Data: 1919-02-15
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 5152, autorizando a organização de unidades compostas de voluntários civis dos dezassete aos cinquenta anos, regulando a sua composição
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411252.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2411252/decreto-5152-de-15-de-fevereiro