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Portaria 1668, de 13 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 30/1919, Série I de 1919-02-13.
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Sumário

Portaria n.º 1668, declarando que o único documento comprovativo de qualquer dos cursos superior de comércio ou especial aduaneiro, exigidos pelo n.º 1.º do artigo 128.º do decreto n.º 4560, de 8 de Julho de 1918, para a admissão aos concursos para provimento de lugares de aspirante ao quadro geral do serviço interno aduaneiro, é a respectiva carta passada pelo referido Instituto Superior de Comércio de Lisboa ou pelo Instituto Superior de Comércio do Pôrto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411248.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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