Decreto 5137, de 6 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 25/1919, Série I de 1919-02-06.
- Data: 1919-02-06
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Sumário
Decreto n.º 5137, suspendendo, emquanto durarem as circunstâncias anormais derivadas da alteração da ordem pública, as disposições dos artigos 2.º e 6.º do decreto n.º 5022, de 29 de Novembro de 1918, que mandou aplicar o limite de idade aos juízes que completem ou tenham completado setenta e cinco anos de idade
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411227.dre.pdf .
Aviso
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