Despacho Ministerial , de 20 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério dos Abastecimentos - Direcção Geral das Subsistências - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 14/1919, Série I de 1919-01-20.
- Data: 1919-01-20
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Sumário
Despacho ministerial determinando que todas as guias de trânsito fiquem sem efeito quando não aproveitadas dentro de trinta dias, a contar da data em que foram passadas, e que a sua concessão tem de ser requerida em papel seladoNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
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Aviso
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