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Decreto 5084, de 6 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 3/1919, Série I de 1919-01-06.
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Sumário

Decreto n.º 5084, determinando que cada batalhão da guarda nacional republicana tenha uma bandeira e o grupo de esquadrões da mesma guarda um estandarte, conforme o que, respectivamente para os regimentos de infantaria e cavalaria, está estabelecido na legislação em vigor

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411129.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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