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Portaria 117/72, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Cria a Força Naval Operacional 28 - F. O. 28.

Texto do documento

Portaria 117/72

de 29 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1. É criada a Força Naval Operacional 28 - F. O. 28 -, constituída pelos meios que lhe forem atribuídos pelo chefe do Estado-Maior da Armada, a quem aquela Força fica directamente subordinada.

2. O comandante-chefe da F. O. 28 é um comodoro e o seu estado-maior é chefiado por um capitão-de-mar-e-guerra.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/29/plain-241112.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241112.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-05-24 - Portaria 292/72 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Extingue a Força Naval Operacional 28 - F. O. 28, criada pela Portaria n.º 117/72.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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