Portaria 1622, de 31 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 283/1918, Série I de 1918-12-31.
- Data: 1918-12-31
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Sumário
Portaria n.º 1622, regulando a execução do artigo 5.º do decreto n.º 4662, de 13 de Julho de 1918, que criou o emolumento pessoal de $02 a favor dos tesoureiros da Fazenda Pública, por cada documento de receita do Estado, virtual ou eventual, que fôr satisfeito pelos contribuintes nas tesourarias da Fazenda Pública
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411106.dre.pdf .
Aviso
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