Despacho Ministerial DD192, de 29 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 50, de 29.02.1972, Pág. 227
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Data:
1972-02-29
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Determina que no anexo B ao despacho ministerial de 21 de Fevereiro de 1963, que estabeleceu os princípios reguladores a que ficam sujeitas as operações cambiais realizadas no continente e ilhas adjacentes, sejam incluídos o dólar canadiano e o rand.
Despacho ministerial
No uso da competência conferida pela alínea c) do artigo 25.º do
Decreto-Lei 44698, de 17 de Novembro de 1962, determina-se que no anexo B ao despacho ministerial de 21 de Fevereiro de 1963, que estabeleceu os princípios reguladores a que ficam sujeitas as operações cambiais realizadas no continente e ilhas adjacentes, sejam incluídos o dólar canadiano e o rand.
Ministério das Finanças, 7 de Fevereiro de 1972.
Pelo Ministro das Finanças, João Luís da Costa André, Secretário de Estado do Tesouro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/29/plain-241110.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241110.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1962-11-17 -
Decreto-Lei
44698 -
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar
Estabelece as condições a que ficarão sujeitas as operações de importação, exportação e reexportação de mercadorias, as operações de invisíveis correntes e as de importação e exportação de capitais privados.
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