A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1619, de 27 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 281/1918, Série I de 1918-12-27.
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Sumário

Portaria n.º 1619, determinando que na contagem do tempo de serviço para o aumento de vencimento por diuturnidade dos funcionários das bibliotecas eruditas, populares e móveis, e dos arquivos dependentes do Ministério da Instrução Pública, seja considerado o tempo do serviço prestado nas bibliotecas municipais e o prestado como empregados contratados ou interinos nos referidos estabelecimentos do Estado

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411098.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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