Portaria 1618, de 23 de Dezembro
- Corpo emitente: Secretaria de Estado das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 279/1918, Série I de 1918-12-23.
- Data: 1918-12-23
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Sumário
Portaria n.º 1618, declarando que, para todos e quaisquer efeitos fiscais, só se reputem efectuados os registos, a cargo dos secretários conservadores dos tribunais de comércio, que estiverem devidamente assinados, devendo assim considerar-se nulos e sem valor quaisquer autos de transgressão que, porventura, hajam sido levantados
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411091.dre.pdf .
Aviso
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