A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1615, de 17 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 274/1918, Série I de 1918-12-17.
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Sumário

Portaria n.º 1615, autorizando, a Companhia dos Caminhos de Ferro Portuguesesa continuar cobrando em todas as suas rêdes ferro viárias, e até 30 de Abril de 1919, a sobretaxa de 57 por cento anteriormente concedida

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411082.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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