Decreto 5010, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: Secretaria de Estado da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 259/1918, Série I de 1918-11-30.
- Data: 1918-11-30
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Sumário
Decreto n.º 5010, determinando que aos sargentos que tenham prestado serviço de campanha no Corpo Expedicionário Português, em França ou no ultramar, em expedições militares, lhes seja considerado como equivalente às escolas de recrutas e de repetição, de que necessitem como condição de promoção ao pôsto imediato, o tempo durante o qual desempenharam êsse serviço
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411015.dre.pdf .
Aviso
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