Decreto 4952, de 13 de Novembro
- Corpo emitente: Secretaria de Estado da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 246/1918, Série I de 1918-11-13.
- Data: 1918-11-13
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Sumário
Decreto n.º 4952, inserindo várias providências a fim de ser assegurada a execução do disposto no artigo 45.º e seu parágrafo do decreto n.º 4499, inserto no Diário n.º 143, de 29 de Junho de 1918, que regulou os direitos e obrigações entre senhorios e arrendatários de prédios urbanos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410929.dre.pdf .
Aviso
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