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Decreto 4939, de 4 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 239/1918, Série I de 1918-11-04.
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Sumário

Decreto n.º 4939, fixando os preços da aveia, cevada, fava grão e feno da última colheita, e fixando para a aveia, cevada e fava da próxima colheita os diferenciais mínimos a abater do preço que venha a ser estabelecido para o trigo da mesma colheita

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410907.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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