Decreto 4939, de 4 de Novembro
- Corpo emitente: Secretaria de Estado dos Abastecimentos - Direcção Geral das Subsistências
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 239/1918, Série I de 1918-11-04.
- Data: 1918-11-04
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Sumário
Decreto n.º 4939, fixando os preços da aveia, cevada, fava grão e feno da última colheita, e fixando para a aveia, cevada e fava da próxima colheita os diferenciais mínimos a abater do preço que venha a ser estabelecido para o trigo da mesma colheita
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410907.dre.pdf .
Aviso
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