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Decreto 4932, de 4 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 239/1918, Série I de 1918-11-04.
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Sumário

Decreto n.º 4932, levando em conta, para os efeitos da contagem do tempo necessário para rendição do pessoal do Corpo Expedicionário Português, o serviço anteriormente prestado em expedições militares no ultramar, e estabelecendo a equivalência do referido serviço

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410900.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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