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Decreto 4923, de 30 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 236/1918, Série I de 1918-10-30.
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Sumário

Decreto n.º 4923, tornando extensivas a todo o pessoal da armada as disposições do decreto n.º 4868, de 5 de Outubro de 1918, que concede uma pensão complementar a todos os militares mutilados na guerra, e ordenando que a junta a que se refere o artigo 5.º do citado decreto requisite à Secretaria de Estado da Marinha um médico naval, quando tenha a seu cargo militares da armada estropiados ou mutilados

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410889.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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