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Decreto 4919, de 28 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 234/1918, Série I de 1918-10-28.
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Sumário

Decreto n.º 4919, permitindo aos comerciantes de adubos agrícolas, que não sejam fabricantes ou preparadores, a venda, durante o período transitório que terminará em 1 de Dezembro do corrente ano de 1918, de adubos que tenham em seu poder, quando se verifique que do emprêgo dêsses adubos não resulta prejuízo para o comprador

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410885.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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