Portaria 1569, de 28 de Outubro
- Corpo emitente: Secretaria de Estado da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 234/1918, Série I de 1918-10-28.
- Data: 1918-10-28
- Secções desta página::
Sumário
Portaria n.º 1569, esclarecendo as dúvidas suscitadas sôbre se aos réus a quem, à data da publicação do decreto n.º 4223, de 8 de Maio de 1918, houvesse sido substituída, por decisão com trânsito em julgado, a pena de multa por pena de prisão correccional, é ou não aplicável o perdão de metade desta pena
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410865.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2410865/portaria-1569-de-28-de-outubro