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Portaria 1562, de 24 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 231/1918, Série I de 1918-10-24.
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Sumário

Portaria n.º 1562, declarando que o pagamento de metade dos emolumentos aos oficiais de justiça substituídos por incapacidade física permanente, a que se refere o artigo 62.º do decreto de 29 de Novembro de 1901, impende aos seus substitutos, quer êles sejam nomeados pelo Govêrno, quer sejam nomeados interinamente pelo presidente da Relação ou pelo juiz de direito

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410852.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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