Portaria 1562, de 24 de Outubro
- Corpo emitente: Secretaria de Estado da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 231/1918, Série I de 1918-10-24.
- Data: 1918-10-24
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Sumário
Portaria n.º 1562, declarando que o pagamento de metade dos emolumentos aos oficiais de justiça substituídos por incapacidade física permanente, a que se refere o artigo 62.º do decreto de 29 de Novembro de 1901, impende aos seus substitutos, quer êles sejam nomeados pelo Govêrno, quer sejam nomeados interinamente pelo presidente da Relação ou pelo juiz de direito
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410852.dre.pdf .
Aviso
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