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Decreto 4883, de 11 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 222/1918, Série I de 1918-10-11.
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Sumário

Decreto n.º 4883, inserindo várias disposições sôbre o provimento dos lugares de notários; determinando que sejam admitidos a exame para solicitadores, embora não possuam as habilitações exigidas pelo n.º 5.º do artigo 5.º do decreto de 23 de Dezembro de 1897, os indivíduos que provarem por documento que, à data da publicação do citado decreto, desempenhavam as funções de ajudante de solicitadores, e nesse serviço tenham até a presente data continuado na mesma comarca, com probidade e zêlo; e fixando em cem o número de solicitadores para a comarca de Lisboa e em sessenta para a comarca do Pôrto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410817.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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