Portaria 1552, de 11 de Outubro
- Corpo emitente: Secretaria de Estado do Interior - Direcção Geral do Comércio Externo
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 222/1918, Série I de 1918-10-11.
- Data: 1918-10-11
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Sumário
Portaria n.º 1552, determinando que os despachos de consumo, importação, reexportação e cabotagem, por entrada ou por saída, sejam processados por um caixeiro de comércio e um despachante oficial, e provendo os referidos cargos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410813.dre.pdf .
Aviso
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