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Decreto 4877, de 9 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 220/1918, Série I de 1918-10-09.
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Sumário

Decreto n.º 4877, destinando ao «Fundo de assistência aos empregados ferroviários tuberculosos», a que se refere o artigo 2.º da lei n.º 573, de 8 de Junho de 1916, diversas receitas das duas Direcções do Sul e Sueste e Minho e Douro, e determinando que da verba orçamental destinada a auxílios extraordinários, socorros na doença e medicamentos para as duas referidas Direcções sejam transferidos 6000$00 para o mencionado fundo especial

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410802.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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