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Decreto 4848, de 28 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 212/1918, Série I de 1918-09-28.
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Sumário

Decreto n.º 4848, estabelecendo que os emolumentos que a tabela anexa à lei de 10 de Julho de 1912 atribui ao conservador geral do registo civil, pelos diversos actos da sua intervenção, fiquem pertencendo ao Estado como receita especial da Secretaria de Estado da Justiça e dos Cultos, destinada a fazer face às despesas da mesma Secretaria e aos fins que leis especiais determinarem

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410760.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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