Decreto 4826, de 23 de Setembro
- Corpo emitente: Secretaria de Estado das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 207/1918, Série I de 1918-09-23.
- Data: 1918-09-23
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 4826, considerando as agências e sucursais de bancos estrangeiros como bancos com sede no país, e colectando-as nessa conformidade, sôbre o capital desembolsado das sedes para as agências
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410727.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2410727/decreto-4826-de-23-de-setembro