Decreto 4822, de 20 de Setembro
- Corpo emitente: Secretaria do Estado da Instrução Pública - Repartição de Instrução Secundária
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 205/1918, Série I de 1918-09-20.
- Data: 1918-09-20
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Sumário
Decreto n.º 4822, determinando que no corrente ano escolar de 1917-1918 haja excepcionalmente nos liceus uma nova época de examesNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410710.dre.pdf .
Aviso
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