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Decreto 4822, de 20 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 205/1918, Série I de 1918-09-20.
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Sumário

Decreto n.º 4822, determinando que no corrente ano escolar de 1917-1918 haja excepcionalmente nos liceus uma nova época de examesNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410710.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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