Decreto 4802, de 14 de Setembro
- Corpo emitente: Secretaria de Estado da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 200/1918, Série I de 1918-09-14.
- Data: 1918-09-14
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Sumário
Decreto n.º 4802, estabelecendo que nos processos julgados pelos tribunais das transgressões de Lisboa e Pôrto, quando por lei especial haja lugar a condenação em custas e selos, sejam, à conta e ao pagamento, aplicáveis as disposições que regulam os processos criminais nas mesmas comarcas
Anexos
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Aviso
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