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Decreto 4802, de 14 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 200/1918, Série I de 1918-09-14.
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Sumário

Decreto n.º 4802, estabelecendo que nos processos julgados pelos tribunais das transgressões de Lisboa e Pôrto, quando por lei especial haja lugar a condenação em custas e selos, sejam, à conta e ao pagamento, aplicáveis as disposições que regulam os processos criminais nas mesmas comarcas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410675.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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