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Decreto 4789, de 9 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 195/1918, Série I de 1918-09-09.
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Sumário

Decreto n.º 4789, permitindo a freqùência da 1.ª classe nas antigas escolas de ensino normal, no próximo ano lectivo de 1918-1919, conforme as normas estabelecidas no decreto n.º 3314, de 24 de Agosto de 1917, mas não permitindo a transferência do 1.º ano das antigas escolas de ensino normal para a nova Escola Normal Primária de LisboaNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410645.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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