Decreto 4732, de 20 de Agosto
- Corpo emitente: Secretaria de Estado das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 182/1918, Série I de 1918-08-20.
- Data: 1918-08-20
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Sumário
Decreto n.º 4732, determinando que na tabela dos valores para a cobrança dos direitos de exportação sejam indicados os valores médios
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410560.dre.pdf .
Aviso
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