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Aviso DD3909, de 4 de Setembro

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Sumário

Torna público ter o Governo da Nova Zelândia depositado o seu instrumento de aceitação da Convenção de 1954 para a Prevenção da Poluição das Águas pelos Hidrocarbonetos, modificada em 13 de Abril de 1962.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da I. M. C. O., o Governo da Nova Zelândia depositou, em 1 de Junho de 1971, o seu instrumento de aceitação da Convenção de 1954 para a Prevenção da Poluição das Águas pelos Hidrocarbonetos, modificada em 13 de Abril de 1962.

Em conformidade com o seu artigo XV, o texto modificado da Convenção entrará em vigor, para a Nova Zelândia, em 1 de Setembro de 1971.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 18 de Agosto de 1971. - O Adjunto do Director-Geral, Tomaz de Mello Breyner Andresen.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/04/plain-241055.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241055.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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