Aviso DD3909, de 4 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 209, de 04.09.1971, Pág. 1266
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Data:
1971-09-04
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Torna público ter o Governo da Nova Zelândia depositado o seu instrumento de aceitação da Convenção de 1954 para a Prevenção da Poluição das Águas pelos Hidrocarbonetos, modificada em 13 de Abril de 1962.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da I. M. C. O., o Governo da Nova Zelândia depositou, em 1 de Junho de 1971, o seu instrumento de aceitação da Convenção de 1954 para a Prevenção da Poluição das Águas pelos Hidrocarbonetos, modificada em 13 de Abril de 1962.
Em conformidade com o seu artigo XV, o texto modificado da Convenção entrará em vigor, para a Nova Zelândia, em 1 de Setembro de 1971.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 18 de Agosto de 1971. - O Adjunto do Director-Geral, Tomaz de Mello Breyner Andresen.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/04/plain-241055.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241055.dre.pdf .
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