Portaria 484/71, de 4 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 209/1971, Série I de 1971-09-04.
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Data:
1971-09-04
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Aumenta ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 7 de Setembro de 1971, a lancha de desembarque grande Alabarda, a qual ficará a pertencer à classe Bombarda.
Portaria 484/71
de 4 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 7 de Setembro de 1971, a lancha de desembarque grande Alabarda, a qual ficará a pertencer à classe Bombarda.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/04/plain-241053.pdf ;
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