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Portaria 484/71, de 4 de Setembro

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Sumário

Aumenta ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 7 de Setembro de 1971, a lancha de desembarque grande Alabarda, a qual ficará a pertencer à classe Bombarda.

Texto do documento

Portaria 484/71

de 4 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 7 de Setembro de 1971, a lancha de desembarque grande Alabarda, a qual ficará a pertencer à classe Bombarda.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/04/plain-241053.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241053.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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