Decreto 4707-E, de 30 de Julho
- Corpo emitente: Secretaria de Estado das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 168/1918, 1º Suplemento, Série I de 1918-07-30.
- Data: 1918-07-30
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Sumário
Decreto n.º 4707-E, transferindo da verba inscrita para «Pessoal adventício do tráfego» no orçamento da Secretaria de Estado das Finanças aprovado para o ano económico de 1917-1918 quantia para refôrço da verba descrita sob a rubrica de «Pessoal do quadro especial e transitório»
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410486.dre.pdf .
Aviso
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