Decreto 4699, de 26 de Julho
- Corpo emitente: Secretaria de Estado das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 165/1918, Série I de 1918-07-26.
- Data: 1918-07-26
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Sumário
Decreto n.º 4699, determinando que, provisóriamente, e até ser completamente refundido o decreto de 16 de Julho de 1896, que regula a contribuìção industrial no país, fiquem vigorando as disposições e taxas constantes da tabela anexa ao mesmo decreto, para as verbas nela incluídas
Anexos
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Aviso
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