Decreto 4690, de 22 de Julho
- Corpo emitente: Secretaria de Estado do Interior - Serviço dos Abastecimentos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 162/1918, Série I de 1918-07-22.
- Data: 1918-07-22
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Sumário
Decreto n.º 4690, obrigando os detentores, negociantes, lavradores, produtores ou possuìdores de feijão a manifestar as existências em seu poder perante o regedor da paróquia onde tiverem o feijão armazenado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410450.dre.pdf .
Aviso
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