Declaração DD9876, de 1 de Setembro
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 206, de 01.09.1971, Pág. 1258
-
Data:
1971-09-01
-
Secções desta página::
De ter sido, por despacho do Subsecretário de Estado do Comércio, fixado em 17$50/l o preço de venda ao armazenista do óleo de amendoim.
Declaração
Para efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do
Decreto-Lei 41024, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de 24 de Julho de 1971, o Subsecretário de Estado do Comércio fixou em 17$50/l o preço de venda ao armazenista de óleo de amendoim.
Comissão de Coordenação Económica, 23 de Agosto de 1971. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/01/plain-241044.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241044.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/241044/declaracao-DD9876-de-1-de-setembro