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Declaração DD9876, de 1 de Setembro

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Sumário

De ter sido, por despacho do Subsecretário de Estado do Comércio, fixado em 17$50/l o preço de venda ao armazenista do óleo de amendoim.

Texto do documento

Declaração

Para efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei 41024, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de 24 de Julho de 1971, o Subsecretário de Estado do Comércio fixou em 17$50/l o preço de venda ao armazenista de óleo de amendoim.

Comissão de Coordenação Económica, 23 de Agosto de 1971. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/01/plain-241044.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241044.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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