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Decreto 4680, de 19 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 160/1918, Série I de 1918-07-19.
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Sumário

Decreto n.º 4680, determinando qual dos juízes nas comarcas de Coimbra, Braga, e nas outras onde de futuro venha a ser criado um juízo criminal, é competente para rubricar os livros de notários e regulando a passagem do registo criminal do cível para o crime

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410437.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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