Decreto 4680, de 19 de Julho
- Corpo emitente: Secretaria de Estado da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 160/1918, Série I de 1918-07-19.
- Data: 1918-07-19
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Sumário
Decreto n.º 4680, determinando qual dos juízes nas comarcas de Coimbra, Braga, e nas outras onde de futuro venha a ser criado um juízo criminal, é competente para rubricar os livros de notários e regulando a passagem do registo criminal do cível para o crime
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410437.dre.pdf .
Aviso
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