Decreto 4673, de 18 de Julho
- Corpo emitente: Secretaria de Estado do Comércio - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 159/1918, Série I de 1918-07-18.
- Data: 1918-07-18
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Sumário
Decreto n.º 4673, dispensando o tirocínio a que se refere o artigo 4.º do Regulamento da Escola Prática de Correios e Telégrafos aos alunos que obtenham aprovação em todas as cadeiras do 2.º ano do curso do 2.º grau da mesma escola no ano lectivo de 1917-1918
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410430.dre.pdf .
Aviso
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