Decreto 4566, de 12 de Julho
- Corpo emitente: Secretaria de Estado da Justiça e dos Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 155/1918, 1º Suplemento, Série I de 1918-07-12.
- Data: 1918-07-12
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Sumário
Decreto n.º 4566, inserindo várias disposições sôbre serviços dos tribunais comerciais e das respectivas secretarias, e determinando quais os emolumentos a cobrar nas secretarias dos tribunais do comércio pelos diversos actos de registo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410324.dre.pdf .
Aviso
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