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Decreto 4566, de 12 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 155/1918, 1º Suplemento, Série I de 1918-07-12.
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Sumário

Decreto n.º 4566, inserindo várias disposições sôbre serviços dos tribunais comerciais e das respectivas secretarias, e determinando quais os emolumentos a cobrar nas secretarias dos tribunais do comércio pelos diversos actos de registo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410324.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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