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Decreto 4565, de 12 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 155/1918, 1º Suplemento, Série I de 1918-07-12.
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Sumário

Decreto n.º 4565, abrindo na Secretaria de Estado das Finanças, e a seu favor, um crédito especial da quantia de 871$23, a fim de ocorrer no actual ano económico ao pagamento de abonos ao pessoal da Secretaria da Presidência da República, oficiais às ordens e ajudantes de campoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410323.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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