Decreto 4565, de 12 de Julho
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 155/1918, 1º Suplemento, Série I de 1918-07-12.
- Data: 1918-07-12
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Sumário
Decreto n.º 4565, abrindo na Secretaria de Estado das Finanças, e a seu favor, um crédito especial da quantia de 871$23, a fim de ocorrer no actual ano económico ao pagamento de abonos ao pessoal da Secretaria da Presidência da República, oficiais às ordens e ajudantes de campoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
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Aviso
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