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Decreto 4544, de 4 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 148/1918, Série I de 1918-07-04.
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Sumário

Decreto n.º 4544, regulamentando e completando as disposíções do decreto n.º 4159, inserto no Diário n.º 89, de 27 de Abril de 1918, que estabeleceu as normas a seguir sempre que sejam apresentadas ao Govêrno reclamações de agricultores por prejuízos causados pela lavra das minas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410291.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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