Decreto 4544, de 4 de Julho
- Corpo emitente: Secretaria de Estado do Trabalho - Repartição de Minas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 148/1918, Série I de 1918-07-04.
- Data: 1918-07-04
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Sumário
Decreto n.º 4544, regulamentando e completando as disposíções do decreto n.º 4159, inserto no Diário n.º 89, de 27 de Abril de 1918, que estabeleceu as normas a seguir sempre que sejam apresentadas ao Govêrno reclamações de agricultores por prejuízos causados pela lavra das minas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410291.dre.pdf .
Aviso
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