Decreto 4536, de 3 de Julho
- Corpo emitente: Secretaria de Estado da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 147/1918, Série I de 1918-07-03.
- Data: 1918-07-03
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Sumário
Decreto n.º 4536, assegurando às vítimas dos acidentes pessoais causados pelos meios de transporte a maneira de obterem a reparação do prejuízo sofrido
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410278.dre.pdf .
Aviso
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