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Decreto-lei 56/72, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Determina que as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico passem a depender do chefe do Estado-Maior da Força Aérea, por intermédio de um dos subchefes do mesmo Estado-Maior, e prevê a criação de delegações das referidas Oficinas.

Texto do documento

Decreto-Lei 56/72

de 17 de Fevereiro

Considerando que o âmbito das actividades de manutenção e fabrico das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico abrange sectores estranhos ao Serviço de Material, e até à Força Aérea;

Sendo necessário harmonizar a dependência desse estabelecimento com as novas circunstâncias resultantes da sua expansão, por forma a possibilitar o planeamento e a devida acção coordenadora, da produção a nível adequado;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º As Oficinas Gerais de Material Aeronáutico passam a depender do chefe do Estado-Maior da Força Aérea, por intermédio de um dos subchefes do Estado-Maior da Força Aérea.

Art. 2.º Podem ser criadas delegações das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, sob a dependência destas, por portaria do Secretário de Estado da Aeronáutica ou, quando devam estar situadas nas províncias ultramarinas, por portaria do Ministro do Ultramar e do Secretário de Estado da Aeronáutica.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 9 de Fevereiro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/17/plain-241025.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241025.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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