Decreto 4506, de 30 de Junho
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 144/1918, Série I de 1918-06-30.
- Data: 1918-06-30
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Sumário
Decreto n.º 4506, aplicando determinadas penas àqueles que, possuindo géneros em quantidade excedente ao seu consumo doméstico anual e necessidades urgentes de produção, se recusem a vender êsses excedentes e aos que comprem, tentem vender, ou vendam géneros por preço superior ao das respectivas tabelas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410242.dre.pdf .
Aviso
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