A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 4506, de 30 de Junho

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Sumário

Decreto n.º 4506, aplicando determinadas penas àqueles que, possuindo géneros em quantidade excedente ao seu consumo doméstico anual e necessidades urgentes de produção, se recusem a vender êsses excedentes e aos que comprem, tentem vender, ou vendam géneros por preço superior ao das respectivas tabelas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410242.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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