Decreto 4505, de 30 de Junho
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 144/1918, Série I de 1918-06-30.
- Data: 1918-06-30
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Sumário
Decreto n.º 4505, autorizando o Govêrno a conceder a qualquer entidade, sindicato, emprêsa ou companhia portuguesa, por tempo limitado, segundo a importância e condições especiais de cada obra, a construção e exploração de albufeiras e canais que tenham por fim armazenar, distribuir e vender a água para fins essencialmente agrícolas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410241.dre.pdf .
Aviso
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