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Decreto 4505, de 30 de Junho

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Sumário

Decreto n.º 4505, autorizando o Govêrno a conceder a qualquer entidade, sindicato, emprêsa ou companhia portuguesa, por tempo limitado, segundo a importância e condições especiais de cada obra, a construção e exploração de albufeiras e canais que tenham por fim armazenar, distribuir e vender a água para fins essencialmente agrícolas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410241.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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